10/07/2010, por Claudio J. D. Salles
Itaipu e os vários Paraguais brasileiros
Claudio J. D. Sales
Após a eliminação do Brasil da Copa do Mundo da África do Sul, é importante voltarmos nossas atenções para um verdadeiro gol contra os brasileiros que está sendo maquinado pelo governo federal e sua base aliada no Congresso Nacional, em resposta a pressões de políticos paraguaios que não têm muito compromisso com a verdade. Se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2.600/2010, que altera o tratado que deu origem à Usina Hidrelétrica de Itaipu (tratado assinado em 1973, peça jurídica perfeita e que deveria permanecer como tal até 2023), os brasileiros desembolsarão R$ 5,5 bilhões adicionais em benefício dos paraguaios.
Na audiência pública sobre o tema que foi realizada no dia 29 de junho, o representante do Ministério das Relações Exteriores, desprovido de argumentos racionais para justificar essa alteração descabida, apelou para comparações sem lógica, como "PIB do Paraguai antes de Itaipu versus PIB do Paraguai após Itaipu". O que estaria sugerindo o diplomata Que Itaipu prejudicou o produto interno bruto (PIB) do Paraguai Bem sabe o diplomata que a usina, que hoje responde por 15% das receitas paraguaias, só trouxe enormes benefícios ao nosso vizinho.
A prevalência da dimensão política sobre a técnico-econômica é marcante: o Ministério de Minas e Energia, colíder natural do tema, não assumiu posição de destaque sobre o assunto. Na mesma linha, é compreensível o comportamento recente do outro representante do governo na mesma audiência, que procurou defender a alteração do tratado e a doação bilionária aos paraguaios. Ficou evidente que esse competente profissional foi forçado a sucumbir às pressões do governo federal, de certa forma contradizendo suas inúmeras manifestações passadas em artigos, apresentações públicas e entrevistas contrárias à exploração política e oportunista dos paraguaios.
Mas não é possível tolerância parecida com aqueles diplomatas que pretendem influenciar os parlamentares sobre este tema sem estudar minimamente o setor de energia. Isso ficou claro na mesma audiência pública, diante da falta de domínio técnico do representante do Ministério das Relações Exteriores, que cometeu erros conceituais graves propositais ou não , como confundir "venda de energia" com "remuneração por energia excedente". Talvez a aposta fosse que, complexo como é o setor energético, ninguém percebesse as falácias ali apresentadas. Aposta errada.
Toda a estratégia do governo federal consiste em defender o seguinte raciocínio: apesar de não haver nenhuma necessidade de alteração, e apesar de o Paraguai ter sido beneficiado com a propriedade de 50% da usina sem ter assumido nenhum risco (já que 100% do financiamento para a construção da usina foi feito com garantias do Tesouro brasileiro), precisamos prover "novas ajudas" aos nossos irmãos paraguaios, tão necessitados.
Esquecem esses políticos que a grande ajuda ao Paraguai é dada pelo próprio Tratado de Itaipu, que possibilitou que o país se tornasse proprietário de 50% da usina sem que tivesse à época (assim como não tem hoje) condições financeiras para tal. Esses senhores também se esquecem de olhar ao seu redor e perceber que em nosso Brasil há vários "Paraguais" que poderiam ser muito beneficiados com os R$ 5,5 bilhões que o governo federal quer caridosamente transferir para o governo Fernando Lugo.
No âmbito de nossas prioridades, temos, por exemplo, a situação vivida nas últimas semanas por dois Estados brasileiros. As enchentes em Pernambuco e Alagoas já causaram mais de 50 mortes e deixaram esses Estados em situação mais do que crítica. Curiosamente, os Índices de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e Alagoas (0,718 e 0,677, respectivamente) são menores que o do Paraguai (0,752).
Também não se pode esquecer que em 1986 e em 2005 já houve alterações, em benefício dos paraguaios, na mesma remuneração atualmente em discussão. Em ambas o Congresso não foi ouvido atos que podem até mesmo ser interpretados como inconstitucionais. E mais recentemente, em 2007, o governo federal decidiu liberar o Paraguai do pagamento da correção da dívida, imputando esse ônus aos consumidores brasileiros.
Esses episódios provam que os pleitos e as pressões paraguaias nunca cessarão. Ceder agora revelará que o Brasil admite "dever" algo ao Paraguai o que é uma grande falácia; e ficará aberta uma enorme avenida para futuras demandas ao sabor dos próximos governos paraguaios, que sempre verão em Itaipu tema predileto em suas campanhas eleitorais. Onde passa um boi...
É hora de saber quem de fato está do lado do povo brasileiro. Espanta ver alguns deputados de nosso país colocando paraguaios antes de brasileiros igualmente carentes. A esperança é que podemos contar com um bom número de parlamentares capazes de dar transparência às ações político-ideológicas de governantes, como ficou evidenciado e documentado no debate daquela audiência pública.
Chegou a hora de dizer não a mais um pleito de alteração do Tratado de Itaipu. Essa é a melhor forma de dizer sim a essa obra, que tem gerado tantas riquezas para o Brasil e para o Paraguai e, após 2023, será uma verdadeira "Casa da Moeda" para os paraguaios: dívidas quitadas, receitas livres, a partir de uma obra viabilizada integralmente pelo Brasil.
Da mesma forma que Itaipu, em 1973, "inundou" uma disputa territorial entre Brasil e Paraguai, é hora de "afogar" mais uma manifestação de uso político-eleitoral-ideológico-oportunista e evitar que sejam extorquidos R$ 5,5 bilhões dos milhões de brasileiros que anseiam por esses recursos para que seja mudada a sua dura realidade.
PRESIDENTE DO INSTITUTO ACENDE BRASIL
Ao estabelecer as bases jurídicas para a construção da hidrelétrica de Itaipu, o Tratado de 1973 pôs fim a uma disputa de fronteiras entre Brasil e Paraguai que se arrastava desde o século XVIII, com a submersão de parte considerável da área sob litígio.
A construção de Itaipu representa um feito histórico da engenharia aplicada à geração de energia e um marco da diplomacia de ambos os países. São dignos de nota os esforços dos negociadores do Tratado para que, a despeito das diferenças de natureza econômica, ambos os países se tornassem sócios do empreendimento em condições de absoluta igualdade.
Essa igualdade entre as Partes foi alcançada principalmente em razão do que restou consignado na parte financeira do Tratado. Como é de público conhecimento, os recursos financeiros para a construção de Itaipu, que totalizaram US$ 27 bilhões, foram obtidos pelo Brasil, por meio de empréstimos de curto prazo junto a bancos privados e estatais estrangeiros. Esses empréstimos foram avalizados pelo Tesouro Nacional brasileiro.
A assunção de todos os riscos financeiros pelo Brasil foi necessária porque, à época, o País vizinho não detinha as condições exigidas pelos organismos financeiros internacionais para a obtenção de empréstimos no montante exigido para a construção do empreendimento.
Além das restrições de acesso ao crédito externo, é fato que o Paraguai, com os recursos orçamentários então disponíveis, não conseguiria pagar sua parte do financiamento internacional obtido pelo Brasil. A ausência de recursos para o pagamento da dívida contraída foi suprida pelas denominadas “cláusulas financeiras” do Tratado, que permitiram a um Estado tecnológica e economicamente frágil ser sócio de um megaempreendimento avaliado em US$ 60 bilhões, em valor de mercado atual.
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Em conformidade com o texto das Notas Revesais encaminhadas pela Mensagem nº 951, de 2009, o montante necessário para a compensação pela “cessão de energia” previsto no numeral III.8 do Anexo C do Tratado passará a ser multiplicado por 15,3 (quinze inteiros e três décimos) a partir da data que as Partes tenham comunicado a outra o cumprimento dos respectivos procedimentos internos de aprovação.
A adoção de um novo multiplicador (15,3 em vez do atual 5,1) representará um acréscimo de 200% (duzentos por cento) nos repasses por “cessão de energia”, sem qualquer justificativa de natureza técnica ou fática. Na prática, isso significa que os pagamentos anuais do Brasil ao Paraguai, referentes à citada rubrica saltarão, de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões, tendo por base os valores transferidos em 2008. Vale ressaltar que essa informação consta no texto da Exposição de Motivos que acompanha a Mensagem nº 951, de 2009.
As cláusulas financeiras do Tratado de Itaipu, conforme anteriormente destacado, viabilizaram a realização das gigantescas obras da hidrelétrica e a divisão, em partes iguais, do capital social e dos rendimentos de Itaipu entre Brasil e Paraguai. Essas cláusulas, é preciso ressaltar, são as responsáveis por manter o caráter sinalagmático do Tratado ao equilibrar os direitos e as obrigações recíprocas assumidas pelas Partes. Sem elas, podemos afirmar sem medo de errar, que a Usina jamais sairia do papel, seria apenas mais um projeto ao lado de muitos que permeiam as relações entre os Estados sul-americanos, que nunca foram implementados.
Fonte: autor